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Abuso sexual de crianças. Condenação. MP. Instância Central – Secção Criminal de Viseu

10 nov 2016

Por acórdão proferido no dia 3 de novembro de 2016, a Instância Central – Secção Criminal de Viseu condenou um arguido pela prática de 36 crimes de abuso sexual de crianças, na pena de 5 anos e 6 meses de prisão.

O tribunal deu como provado que o  arguido, que foi detido em abril último e que se encontra em prisão preventiva, abusou de duas menores. Num do casos, os abusos iniciaram-se em agosto de 2010, quando a vítima tinha 9 anos, e duraram um ano. No outro, tiveram início em outubro de 2012, tinha a segunda vítima 8 anos, e prolongaram-se até dezembro de 2015.

Em razão da confiança depositada pelas suas famílias e por exigências do horário laboral dos pais, as crianças frequentavam a casa do arguido e de sua esposa, aí pernoitando, quer em dias úteis da semana, quer aos fins de semana, quer mesmo no decurso de férias escolares.

De acordo com o colectivo que levou a cabo o julgamento, o arguido, um empresário de 60 anos, casado e residente em Viseu, aproveitou-se da idade das vítimas “que as tornava incapazes de oporem resistência aos actos que levou a cabo, bem como da sua ingenuidade e inexperiência”.

A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Viseu, tendo o Ministério Público sido coadjuvado pela Polícia Judiciária.