Simp

Está aqui

Prisão preventiva. Prática de crimes de abuso sexual de crianças

28 abr 2016

Ao abrigo do artigo 86º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência de interrogatório judicial, foi hoje decidido, pelo juiz da Instância Central – Secção de Instrução Criminal de Viseu, colocar em prisão preventiva o arguido que, no dia 26 de abril corrente, fora detido por suspeita de prática de crimes de abuso sexual de crianças.