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Tentativa de burla. Prisão preventiva. MP. DIAP de Viseu

22 dez 2016

Ao abrigo do disposto no artigo 86º, n.º 13, al. b), do CPP, informa-se que:

O Ministério Público apresentou, esta quarta-feira, a interrogatório judicial dois suspeitos de tentarem burlar um empresário de Tondela, mediante entrega de moeda falsa, num negócio de quase meio milhão de euros.

O empresário, alertado a tempo, entrou em contacto com a Polícia Judiciária, que procedeu à detenção dos arguidos.

Os dois homens, de 32 e 25 anos de idade, ambos de nacionalidade estrangeira, são, assim, suspeitos da prática de, pelo menos, um crime de burla qualificada e de um crime de passagem de moeda falsa, ambos na forma tentada.

Após interrogatório, o juiz da Secção de Instrução Criminal da Instância Central de Viseu, considerando reunidos fortes indícios da prática dos referidos crimes, decidiu aplicar aos arguidos a medida de coacção de prisão preventiva, por ser a única adequada a assegurar as concretas exigências cautelares.

Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Directoria do Centro da Polícia Judiciária.