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Crime de peculato. Ex autarcas. Condenação. MP

8 fev 2017

Por sentença proferida no 7 de fevereiro de 2017, o Juízo de Competência Genérica de Santa Comba Dão - Comarca de Viseu, condenou três arguidos, ex-autarcas, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de crime de peculato, nas seguintes penas:

O arguido que exerceu as funções de Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, nos mandatos de 2005 a 2009 e de 2009 a 2013, foi condenado na pena de 3 anos e 1 mês de prisão e na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de € 20,00. A pena de prisão foi declarada suspensa na execução, por igual período, mediante a obrigação de pagamento, ao Município de Santa Comba Dão, no decurso do primeiro ano de suspensão, da quantia de € 500,00, ficando o arguido ainda sujeito a regime de prova, em moldes a determinar pela Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

O arguido que, nos mesmos mandatos temporais que o primeiro, exerceu funções de Vereador da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, foi condenado na pena de 3 anos e 3 meses de prisão e na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de € 18,00. Também esta pena de prisão foi declarada suspensa na execução, por igual período, mediante a obrigação de pagamento, ao Município de Santa Comba Dão, no decurso do primeiro ano de suspensão, da quantia de € 1.500,00, ficando o arguido ainda sujeito a regime de prova, segundo plano a elaborar pela DGRSP.

O arguido que foi eleito nos mandatos de 2005 a 2009 e de 2009 a 2013 para o exercício de Vereador da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e, nesses períodos, exerceu funções de Vice-Presidente, foi condenado na pena de 3 anos de prisão e na pena de 75 dias de multa, à taxa diária de € 15,00. Também esta pena de prisão foi declarada suspensa na execução, por igual período, mediante a obrigação de pagamento, aos Bombeiros Voluntários de Santa Comba Dão, no decurso do primeiro ano de suspensão, da quantia de € 250,00.

O tribunal deu como provado que, em data não concretamente apurada, os arguidos decidiram fazer seus alguns dos equipamentos de telecomunicações que eram propriedade da Câmara Municipal, usando-os em seu proveito exclusivo e próprio e ou disponibilizando-os a familiares e amigos, como se seus proprietários fossem.

Mais se provou que os arguidos, após terem cessado as respetivas funções autárquicas e, depois de notificados, não procederam à entrega daqueles equipamentos, como sabiam estar obrigados, mantendo a decisão de ficar com eles.

Alguns desses equipamentos vieram a ser apreendidos, em 11 de Julho de 2014, nos locais de residência de dois dos arguidos.

A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Viseu, tendo o Ministério Público sido coadjuvado pela Polícia Judiciária.