Simp

Está aqui

Tentativa de homicídio. Detenção. Prisão preventiva. DIAP de Viseu

19 out 2016

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou, ao Juiz da Instância Central Criminal de Viseu, um suspeito da prática de crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, de resistência e coação sobre funcionário, de ofensas à integridade física e de consumo de substâncias estupefacientes.

Após o interrogatório, o juiz decidiu, na passada quinta-feira, dia 13 de outubro, aplicar ao arguido, de 39 anos de idade, residente no concelho de Tondela, a medida de coação de prisão preventiva.

Os factos terão ocorrido em 9 de Agosto de 2016, aquando da execução de mandado de condução do arguido ao Serviço de Urgência Psiquiátrica do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE. O arguido é suspeito de ter atacado, com recurso a um x-ato , um militar da GNR, ameaçando-o de morte. Depois de conseguir fugir terá sido intercetado por um outro militar do Posto Territorial da GNR de Tondela e com o x-ato empunhado, o arguido terá atingido o agente, provocando-lhe ferimentos. O arguido conseguiu fugir e ferir um terceiro militar da GNR, a quem arremessara um objeto cortante, atingindo-o na face, junto ao olho direito. Refugiou-se em casa, onde veio a ser detido.

O arguido, já referenciado por internamento compulsivo, no período de Dezembro de 2015/Janeiro de 2016, em Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, irá agora permanecer sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a substituir, logo que houver vaga disponível, por internamento preventivo, pelo tempo necessário ao adequado acompanhamento médico-psiquiátrico.