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Crime de peculato. Condenação. MP. Tribunal Coletivo de Viseu

21 jun 2017

O Tribunal Coletivo de Viseu condenou um solicitador de Castro Daire pela prática de crime de peculato.

O arguido, intervindo na qualidade de agente de execução em múltiplos processos judiciais de execução, apropriou-se de montantes que totalizaram cerca de € 780.000,00 (setecentos e oitenta mil euros).

Os factos ocorreram no período entre 2010 e 2016.

O acórdão do Tribunal Coletivo de Viseu, proferido esta tarde, julgou procedente a acusação deduzida pelo Ministério Público - DIAP de Viseu, e impôs ao arguido a pena de 6 anos de prisão e a pena acessória de proibição de exercício de funções durante 5 anos, condenando-o ainda na reposição da quantia ilicitamente apropriada.

Nesta investigação, o Ministério Público contou com a colaboração da Polícia Judiciária.