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Agente de execução. Crime de peculato. Acusação. MP. DIAP de Viseu

19 out 2016

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

O Ministério Público na Instância Local de Santa Comba Dão, Comarca de Viseu, deduziu acusação contra um solicitador, imputando-lhe a prática de crime de peculato.

Os factos terão ocorrido em 15 de Agosto de 2014. De acordo com a acusação, o arguido, então a exercer as funções de agente de execução, procedeu, através de plataforma informática específica, à transferência do montante de € 32.507,02, para uma sua conta pessoal. Assim, o arguido terá feito seu um montante que era destinado a um exequente, ou seja a um credor num processo de cobrança de dívidas.