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Abuso sexual de pessoa incapaz. Condenação. Juízo Central Criminal e Viseu

23 jun 2023

O Juízo Central Criminal de Viseu condenou, por acórdão de 22 de junho, quatro arguidos pela prática de quatro crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravados, em cúmulo jurídico, em penas situadas entre os seis anos e seis meses e os cinco anos e três meses, bem como na pena acessória de expulsão.

O Tribunal deu como provado que, no dia 12 de fevereiro de 2022, os arguidos, de nacionalidade são-tomense, aproveitaram o profundo estado de embriaguez alcoólica da vítima para com ela praticar atos sexuais.

O tribunal fixou a pena atendendo às exigências de prevenção geral e ao grau elevado de ilicitude do facto e da intensidade do dolo, uma vez que a vítima foi sujeita a múltiplos atos.

Os arguidos aguardam o trânsito do acórdão em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pela 1.ª Secção de Viseu do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Viseu, com a coadjuvação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.

NUIPC: 158/22.8JACBR