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Abuso sexual de criança. Condenação. MP. Secção Criminal da Instância Central de Viseu.

31 out 2016

A Secção Criminal da Instância Central de Viseu, condenou, na passada quarta-feira, dia 26 de outubro, um arguido pela prática de dois crimes agravados de abuso sexual de uma criança, sua filha. Foi condenado na pena de nove anos e seis meses de prisão.

Os factos ocorreram em duas datas não determinadas, entre 2008 e 2009, numa altura em que a criança, então com cinco ou seis anos de idade, visitava quinzenalmente o pai para, com ele, passar o fim de semana.

Aproveitando-se do ascendente que tinha sobre a filha, o arguido sujeitou-a, em duas ocasiões, a praticar consigo atos sexuais de relevo, enquadráveis no disposto no artigo 171.º, n.º 2, e agravados conforme previsto no artigo 177.º, n.º 1, al. a), ambos do Código Penal. Esses atos sexuais apenas cessaram porque a criança começou a recusar a visita ao pai.

O arguido, divorciado, de 41 anos de idade, encontra-se a cumprir uma pena  de 21 anos de prisão, a que foi condenado no âmbito de um outro processo.

Nesta investigação, o Ministério Público teve a colaboração da Polícia Judiciária – ULIC de Vila Real.