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Abuso sexual de criança. Condenação. Mp. Juízo Central Criminal de Viseu

21 jun 2017

Na sequência de acusação do Ministério Público, o Juízo Central Criminal da Comarca de Viseu condenou um homem, residente em Mangualde, na pena única de 15 anos de prisão, pela prática de:

  - vinte e sete crimes agravados de abuso sexual de criança ;

  - cento e quinze crimes agravados de abuso sexual de menor dependente ;

  - um crime de ofensa à integridade física qualificada.

O tribunal deu como provado que o arguido, durante cerca 4 anos consecutivos, abusou sexualmente da filha menor, forçando-a a manter com ele relações sexuais, com uma frequência não inferior a três vezes por mês. 

Esta conduta teve início em data não rigorosamente determinada, no decurso do último trimestre de 2012, quando a criança tinha 13 anos de idade, e prolongaram-se até dezembro de 2016, altura em que a vítima contava 17 anos de idade.

O tribunal deu ainda como provado que, em data situada entre o final de outubro e o início de novembro de 2016, na sequência de uma discussão com a filha, o arguido bateu-lhe, atingindo-a na cabeça, agarrou-a e apertou-lhe os pulsos, com força física, provocando-lhe dor. 

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Viseu, coadjuvado pela Polícia Judiciária.