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Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção. Acusação. MP. DIAP de Viseu

15 set 2016

O Ministério Público, da 1ª Secção do DIAP de Viseu, deduziu acusação contra seis arguidos, um dos quais pessoa colectiva, imputando-lhes a participação em crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.

Os factos reportam-se a 2006, data de uma candidatura ao programa “Incentivo à Iniciativa Empresarial e Desenvolvimento Multimédia” que, nos termos do disposto no artigo 13º, do Decreto-Lei n.º 7/2005, de 6 de Janeiro, permitia a comparticipação do Estado, a fundo perdido, em montante não superior a 50% do financiamento necessário à execução do projecto aprovado.

Os arguidos, segundo a acusação deduzida, mediante preços inflacionados e sobrefaturação forjada, teriam procurado elevar artificialmente o financiamento do projecto, de modo a conseguirem uma comparticipação muito superior ao apontado limite legal. Com esta conduta conseguiram obter um subsídio superior a 11.500,00 euros, que terá excedido em mais de 4.500,00 euros o montante que, de outro modo, lhes seria pago.

Nesta investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária.