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Violência doméstica. Rapto. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Viseu

11 maio 2020

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se: 

 

No âmbito de inquérito dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Viseu – 1ª secção, cuja investigação está a cargo da Polícia Judiciária de Coimbra, foi desenvolvida uma ação policial para localização de um suspeito da prática de crimes de violência doméstica, coação agravada, rapto, extorsão, tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida.

No decurso da operação, que teve lugar na madrugada do dia 28 de abril, foi efetuada uma busca domiciliária à residência onde o suspeito se encontrava, tendo este sido detido fora de flagrante delito e, posteriormente, apresentado ao juiz de Instrução Criminal.

O arguido viveu com a vítima, em condições análogas às de cônjuges, desde meados do ano de 2018 até meados de fevereiro de 2020.

No dia 25 de fevereiro de 2020, a vítima, devido aos maus tratos físicos e psicológicos perpetrados pelo suspeito, abandonou a residência comum do casal, situada em Coimbra, e foi viver para junto de familiares, na cidade de Viseu.

Por não aceitar tal decisão, no dia 10 de março, o arguido deslocou-se a Viseu, e perseguiu o carro onde a ex-companheira seguia, acompanhada de alguns familiares, tendo chegado a atravessar a sua viatura à frente do veículo da família da ofendida, obrigando à respetiva imobilização. Depois ordenou, com uma arma de fogo apontada ao condutor, cunhado da vítima, que este retomasse a marcha à sua frente, sendo que, pouco depois, forçando novamente a paragem do carro. Foi sempre exigindo que a vítima o acompanhasse, chegando a ameaçá-la de morte.

A pretexto de poderem ir conversar para um sítio mais calmo, o outro condutor ofereceu-se para ir no carro com o arguido, enquanto os restantes familiares e a vítima, seguiriam na outra viatura, atrás deles. O suspeito aceitou mas, ao notar que o outro veículo seguia uma direção diferente, imobilizou o seu carro e, novamente com recurso à arma, impediu o cunhado da vítima de abandonar a viatura. Depois, para o libertar, exigiu cerca de 5 mil euros ou então que a vítima fosse ao seu encontro. A situação prolongou-se durante cerca de duas horas, até que, convencido de que a ex-companheira acedera ao encontro, o arguido deixou o cunhado da vítima sair do veículo.

Na sequência do primeiro interrogatório judicial, e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o arguido ficou em prisão preventiva.

O inquérito prossegue em fase de investigação, sendo o Ministério Público coadjuvado pela PJ de Coimbra.

O processo encontra-se em segredo de justiça.