Violência doméstica. Rapto. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Viseu

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se: 

 

No âmbito de inquérito dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Viseu – 1ª secção, cuja investigação está a cargo da Polícia Judiciária de Coimbra, foi desenvolvida uma ação policial para localização de um suspeito da prática de crimes de violência doméstica, coação agravada, rapto, extorsão, tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida.

No decurso da operação, que teve lugar na madrugada do dia 28 de abril, foi efetuada uma busca domiciliária à residência onde o suspeito se encontrava, tendo este sido detido fora de flagrante delito e, posteriormente, apresentado ao juiz de Instrução Criminal.

O arguido viveu com a vítima, em condições análogas às de cônjuges, desde meados do ano de 2018 até meados de fevereiro de 2020.

No dia 25 de fevereiro de 2020, a vítima, devido aos maus tratos físicos e psicológicos perpetrados pelo suspeito, abandonou a residência comum do casal, situada em Coimbra, e foi viver para junto de familiares, na cidade de Viseu.

Por não aceitar tal decisão, no dia 10 de março, o arguido deslocou-se a Viseu, e perseguiu o carro onde a ex-companheira seguia, acompanhada de alguns familiares, tendo chegado a atravessar a sua viatura à frente do veículo da família da ofendida, obrigando à respetiva imobilização. Depois ordenou, com uma arma de fogo apontada ao condutor, cunhado da vítima, que este retomasse a marcha à sua frente, sendo que, pouco depois, forçando novamente a paragem do carro. Foi sempre exigindo que a vítima o acompanhasse, chegando a ameaçá-la de morte.

A pretexto de poderem ir conversar para um sítio mais calmo, o outro condutor ofereceu-se para ir no carro com o arguido, enquanto os restantes familiares e a vítima, seguiriam na outra viatura, atrás deles. O suspeito aceitou mas, ao notar que o outro veículo seguia uma direção diferente, imobilizou o seu carro e, novamente com recurso à arma, impediu o cunhado da vítima de abandonar a viatura. Depois, para o libertar, exigiu cerca de 5 mil euros ou então que a vítima fosse ao seu encontro. A situação prolongou-se durante cerca de duas horas, até que, convencido de que a ex-companheira acedera ao encontro, o arguido deixou o cunhado da vítima sair do veículo.

Na sequência do primeiro interrogatório judicial, e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o arguido ficou em prisão preventiva.

O inquérito prossegue em fase de investigação, sendo o Ministério Público coadjuvado pela PJ de Coimbra.

O processo encontra-se em segredo de justiça.