Tentativa de homicídio. Detenção. Prisão preventiva. DIAP de Viseu

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Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou, ao Juiz da Instância Central Criminal de Viseu, um suspeito da prática de crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, de resistência e coação sobre funcionário, de ofensas à integridade física e de consumo de substâncias estupefacientes.

Após o interrogatório, o juiz decidiu, na passada quinta-feira, dia 13 de outubro, aplicar ao arguido, de 39 anos de idade, residente no concelho de Tondela, a medida de coação de prisão preventiva.

Os factos terão ocorrido em 9 de Agosto de 2016, aquando da execução de mandado de condução do arguido ao Serviço de Urgência Psiquiátrica do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE. O arguido é suspeito de ter atacado, com recurso a um x-ato , um militar da GNR, ameaçando-o de morte. Depois de conseguir fugir terá sido intercetado por um outro militar do Posto Territorial da GNR de Tondela e com o x-ato empunhado, o arguido terá atingido o agente, provocando-lhe ferimentos. O arguido conseguiu fugir e ferir um terceiro militar da GNR, a quem arremessara um objeto cortante, atingindo-o na face, junto ao olho direito. Refugiou-se em casa, onde veio a ser detido.

O arguido, já referenciado por internamento compulsivo, no período de Dezembro de 2015/Janeiro de 2016, em Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, irá agora permanecer sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a substituir, logo que houver vaga disponível, por internamento preventivo, pelo tempo necessário ao adequado acompanhamento médico-psiquiátrico.