Prisão preventiva. Prática de crimes de abuso sexual de crianças
Ao abrigo do artigo 86º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência de interrogatório judicial, foi hoje decidido, pelo juiz da Instância Central – Secção de Instrução Criminal de Viseu, colocar em prisão preventiva o arguido que, no dia 26 de abril corrente, fora detido por suspeita de prática de crimes de abuso sexual de crianças.