Incêndios Florestais. Detenção. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Viseu

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Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou ontem a interrogatório judicial um suspeito da prática de crime de incêndio florestal.

O arguido, de 57 anos, natural e residente em localidade do município de Viseu é suspeito de haver acendido, desde há vários dias, fogueiras junto à sua residência, próxima de outras casas de habitação e de palheiros agrícolas e inserida em mancha florestal. Comportamento que terá mantido apesar de alertado, por diversas vezes, por populares, para o risco de propagação do fogo àqueles bens patrimoniais próprios e de terceiros.

No dia 23 de outubro corrente, pela hora de almoço, usando um isqueiro, o arguido terá ateado fogo a um silvado, a poucos metros da sua residência. Pelas 13H25, o fogo havia-se propagado à casa de habitação do arguido e à área florestal limítrofe, destruindo totalmente esse edifício e consumindo cerca de 1000 m2 de vegetação e pinhal de pequeno porte. O incêndio só não atingiu as habitações próximas, palheiros e floresta contígua devido à pronta e eficaz intervenção de bombeiros e de populares

No interior da sua residência, o arguido detinha, sem que possuísse o respectivo licenciamento, várias velas de dinamite e detonadores pirotécnicos que, atingidos pelas chamas, provocaram diversas explosões.

Perante os meios probatórios já disponíveis, incluindo as declarações prestadas pelo detido, e considerando não apenas afastada a hipótese de conduta negligente, mas fortemente indiciada a prática de um crime de incêndio florestal e de um crime de detenção de arma proibida, a Juiz de Instrução Criminal de Viseu, após promoção do Ministério Público, decidiu aplicar ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva.

Neste inquérito, que corre termos na 1ª Secção do DIAP de Viseu, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária – Diretoria do Centro.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.