Incêndios florestais. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP de Viseu
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a interrogatório judicial, na passada sexta-feira, um suspeito da prática de crimes de incêndio florestal.
O arguido, de 41 anos, natural e residente em localidade do município de Viseu é suspeito de haver ateado quatro fogos na região de Silgueiros da Bodiosa, comarca de Viseu.
Os factos iniciaram-se em 8 de julho de 2017 e prosseguiram em 30 de julho, 23 de agosto e 6 de setembro, sempre à noite ou ao final da tarde. O detido, usando um isqueiro, terá ateado o fogo em mato e, numa das vezes, a uns carvalhos, sempre em locais inseridos em zona habitacional e compostos por mancha florestal.
As chamas que deflagraram na sequência desta conduta consumiram áreas de mato, de pinheiro bravo, eucalipto e carvalho, em extensão superior a um hectare. O fogo colocou ainda em risco habitações, outras construções e uma vasta mancha florestal, bens estes que apenas não foram atingidos devido à pronta atuação de populares e dos bombeiros que ali acorreram.
O Juiz de Instrução Criminal de Viseu, considerando fortemente indiciada a prática de quatro crimes de incêndio, e após promoção do Ministério Público, decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
Neste inquérito, que corre termos no DIAP de Viseu, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária – Directoria do Centro.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça.