Incêndio florestal. Prisão preventiva. MP. DIAP de Viseu (secção de Lamego)

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Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a interrogatório judicial, na passada quarta-feira, um suspeito da prática de crime de incêndio florestal.

O arguido, de 31 anos, natural e residente numa localidade de Resende é suspeito de ter ateado fogo junto à povoação de Moinhos, em S. Martinho de Mouros, concelho de Resende, comarca de Viseu.

Os factos remontam a 8 de outubro. Ao início da noite, o detido, utilizando um isqueiro, terá ateado o fogo à vegetação existente no talude da estrada. Vegetação, essa, composta por mato, giestas e arbustos, em continuidade com pinheiros e eucaliptos.

Depois, o arguido terá seguido, a pé, para casa, enquanto as chamas ganhavam proporção, favorecidas pelo tempo seco e quente.

O incêndio consumiu uma área de 1 hectare de floresta e só não atingiu uma  extensão superior nem se propagou às habitações da povoação devido à pronta intervenção dos bombeiros de Resende.

Todos estes bens, bem como a integridade física dos habitantes da localidade de Moinhos, dos bombeiros que combateram o incêndio e das pessoas que circulavam na zona foram colocadas em risco pela conduta do arguido que se terá embriagado com o propósito de, nesse estado, cometer o crime de incêndio.

A juíza de Instrução Criminal de Viseu, considerando fortemente indiciada a prática de um crime agravado de incêndio florestal e de um crime de embriaguez, após promoção do Ministério Público, decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

Neste inquérito, que corre termos no DIAP de Viseu – 1.ª secção de Lamego, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária – Diretoria do Norte (Porto).