Incêndio florestal. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP de Viseu

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Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou, hoje, a interrogatório judicial um suspeito da prática de crimes de incêndio florestal.

O arguido, de 51 anos, natural e residente numa localidade de Santa Comba Dão é suspeito de haver ateado, no período de 8 a 11 de julho, cinco fogos em locais inseridos em mancha florestal, na região de S. João de Areias, concelho de Santa Comba Dão, comarca de Viseu.

O detido terá ateado o fogo com recurso a um isqueiro, aproximando e transmitindo a chama a papéis ou pinhas que juntava a material lenhoso. Estes incêndios consumiram áreas de vegetação, não se tendo, contudo, propagado à mancha florestal e aos aglomerados populacionais próximos, devido à pronta atuação das populações e dos bombeiros que ali acorreram.

O Juiz de Instrução Criminal de Viseu, considerando fortemente indiciada a prática dos crimes de incêndio florestal, e após promoção do Ministério Público,  decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária - Diretoria do Centro.