Importunação sexual. Perseguição. Acusação. MP de Satão

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Por despacho de 13.01.2025, a secção de Satão do DIAP da comarca de Viseu acusou um funcionário do município imputando-lhe a prática de um crime de importunação sexual e de um crime de perseguição.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido entre 05.03.2021 e até, pelo menos, 25.11.2022, aproveitando-se do facto da vitima estar em regime de estágio e carecer do seu parecer positivo perante um júri de aprovação final, bem como para satisfação de uma fixação amorosa que desenvolveu por esta, passou a fazer valer a sua superioridade hierárquica para enviar àquela, de modo sucessivo e reiterado, centenas de mensagens tecendo comentários desadequados à sua função/relação profissional com cariz sexual e sugestivo.

Ficou também fortemente indiciado o desenvolvimento por parte do arguido de uma atuação reiterada de condicionamento da forma de vestir e agir da ofendida no local de trabalho, idónea a limitar a sua liberdade de atuação e suscetível de ofender a sua dignidade.

NUIPC: 37/23.1T9SAT