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Detenção de agente de execução. Medidas de coação. MP. DIAP de Viseu

6 maio 2016

Ao abrigo do disposto no artigo 86, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência da detenção de um agente de execução no âmbito de um inquérito onde se investigam suspeitas de peculato e falsidade informática, foi o arguido presente ao juiz da Instância Central – Secção de Instrução Criminal de Viseu.

Após promoção do Ministério Público, o juiz decidiu aplicar ao arguido as medidas de coação de suspensão do exercício de funções de solicitador e de agente de execução, com  imediata comunicação à Câmara dos Solicitadores, e de termo de identidade e residência.

O inquérito, que corre termos no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Viseu, encontra-se em segredo de justiça.

Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Diretoria do Norte da Polícia Judiciária (PJ).