Ao abrigo do disposto no artigo 86, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:
Na sequência da detenção de um agente de execução no âmbito de um inquérito onde se investigam suspeitas de peculato e falsidade informática, foi o arguido presente ao juiz da Instância Central – Secção de Instrução Criminal de Viseu.
Após promoção do Ministério Público, o juiz decidiu aplicar ao arguido as medidas de coação de suspensão do exercício de funções de solicitador e de agente de execução, com imediata comunicação à Câmara dos Solicitadores, e de termo de identidade e residência.
O inquérito, que corre termos no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Viseu, encontra-se em segredo de justiça.
Nesta investigação, o Ministério Público é coadjuvado pela Diretoria do Norte da Polícia Judiciária (PJ).