Crime de incêndio. Detenção. Prisão Preventiva. Ministério Público. DIAP de Viseu
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:
O Ministério Público apresentou, esta terça-feira, a interrogatório judicial um homem de 56 anos de idade, natural e residente numa localidade de Viseu, suspeito de haver ateado três fogos em locais inseridos em extensa mancha florestal, na região de Fragosela, concelho de Viseu.
Das três vezes que o arguido ateou fogo foram consumidos, respetivamente, 300 metros quadrados de pinho bravo, 1.000 metros quadrados de vegetação e de pasto seco e ainda 20 metros quadrados de pinho bravo, não se havendo as chamas propagado às matas densas, casas habitadas e unidades industriais existentes nas proximidades devido à pronta atuação dos bombeiros, que ali acorreram alertados por populares atentos e que se aperceberam das colunas de fumo.
O Juiz de Instrução Criminal de Viseu, considerando fortemente indiciada a prática de três crimes de incêndio florestal, e após promoção do Ministério Público, decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
Nesta investigação, o Ministério Público continuará a ser coadjuvado pela Polícia Judiciária - Directoria do Centro.