Agente de execução. Crime de peculato. Acusação. MP. DIAP de Viseu

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Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

O Ministério Público na Instância Local de Santa Comba Dão, Comarca de Viseu, deduziu acusação contra um solicitador, imputando-lhe a prática de crime de peculato.

Os factos terão ocorrido em 15 de Agosto de 2014. De acordo com a acusação, o arguido, então a exercer as funções de agente de execução, procedeu, através de plataforma informática específica, à transferência do montante de € 32.507,02, para uma sua conta pessoal. Assim, o arguido terá feito seu um montante que era destinado a um exequente, ou seja a um credor num processo de cobrança de dívidas.