Pornografia de menores - Condenação - Tribunal da Comarca de Viseu
O Juízo Central Criminal de Viseu condenou um homem pela prática de 5 (cinco) crimes de pornografia de menores, na pena única de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de prisão e ainda na pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de quinze anos.
O arguido foi, ainda, condenado a pagar á vitima menor, a título de arbitramento oficioso de reparação dos danos sofridos, a quantia global de dois mil e quinhentos euros.
Os factos que estiveram na base desta condenação ocorreram em julho de 2020, quando o arguido, que tinha então 34 anos de idade, através da aplicação TIKTOK, estabeleceu conversa com um jovem de 11 anos de idade, fazendo-se passar por indivíduo com 19 anos, incitando-o e convencendo-o fazer vídeo chamadas e a enviar-lhe vídeos e fotos de cariz sexual, através da aplicação WHATSAPP, o que conseguiu, com a promessa de lhe enviar pelo correio uma PS4
O arguido praticou os factos mesmo após ter tido conhecimento de ter sido acusado noutro processo penal pela prática de crimes da mesma natureza, no âmbito do qual já foi condenado por acórdão de 11 de Dezembro de 2020, aguardando-se, agora, a realização de audiência de julgamento com vista à realização de novo cúmulo jurídico.