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Incêndio florestal. Prisão preventiva. MP. DIAP de Viseu (secção de Lamego)

23 out 2017

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a interrogatório judicial, na passada quarta-feira, um suspeito da prática de crime de incêndio florestal.

O arguido, de 31 anos, natural e residente numa localidade de Resende é suspeito de ter ateado fogo junto à povoação de Moinhos, em S. Martinho de Mouros, concelho de Resende, comarca de Viseu.

Os factos remontam a 8 de outubro. Ao início da noite, o detido, utilizando um isqueiro, terá ateado o fogo à vegetação existente no talude da estrada. Vegetação, essa, composta por mato, giestas e arbustos, em continuidade com pinheiros e eucaliptos.

Depois, o arguido terá seguido, a pé, para casa, enquanto as chamas ganhavam proporção, favorecidas pelo tempo seco e quente.

O incêndio consumiu uma área de 1 hectare de floresta e só não atingiu uma  extensão superior nem se propagou às habitações da povoação devido à pronta intervenção dos bombeiros de Resende.

Todos estes bens, bem como a integridade física dos habitantes da localidade de Moinhos, dos bombeiros que combateram o incêndio e das pessoas que circulavam na zona foram colocadas em risco pela conduta do arguido que se terá embriagado com o propósito de, nesse estado, cometer o crime de incêndio.

A juíza de Instrução Criminal de Viseu, considerando fortemente indiciada a prática de um crime agravado de incêndio florestal e de um crime de embriaguez, após promoção do Ministério Público, decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

Neste inquérito, que corre termos no DIAP de Viseu – 1.ª secção de Lamego, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária – Diretoria do Norte (Porto).