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Incêndio florestal. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP de Viseu

8 set 2017

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a interrogatório judicial, na passada segunda-feira, um suspeito da prática de crimes de incêndio florestal.

O arguido, de 36 anos, natural de Lamego e residente numa localidade de Tarouca é suspeito de haver ateado três fogos na região de Teixelo, concelho de Tarouca, comarca de Viseu.

Os factos remontam à madrugada de 23 de agosto de à noite de 2 de setembro. O detido terá ateado o fogo em pasto, palha, lenha e mato, sempre em locais inseridos em zona habitacional e compostos por mancha florestal.  Nas duas primeiras vezes terá usado um isqueiro e na terceira terá lançado um cigarro aceso sobre a matéria combustível.

As chamas que deflagraram na sequência desta conduta consumiram áreas de pasto e de mato circundante de casa de habitação e contíguas à floresta, bens estes colocados em perigo e que apenas não foram atingidos devido à pronta atuação dos bombeiros que ali acorreram.

O Juiz de Instrução Criminal de Viseu, considerando fortemente indiciada a prática de três crimes de incêndio, e após promoção do Ministério Público,  decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

Neste inquérito, que corre termos no DIAP de Viseu, o Ministério Público é coadjuvado pela Polícia Judiciária - Unidade de Investigação de Vila Real.