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Crime de incêndio. Detenção. Prisão Preventiva. Ministério Público. DIAP de Viseu

27 jun 2017

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se que:

O Ministério Público apresentou, esta terça-feira, a interrogatório judicial um homem de 56 anos de idade, natural e residente numa localidade de Viseu, suspeito de haver ateado três fogos em locais inseridos em extensa mancha florestal, na região de Fragosela, concelho de Viseu.

Das três vezes que o arguido ateou fogo foram consumidos, respetivamente, 300 metros quadrados de pinho bravo, 1.000 metros quadrados de vegetação e de pasto seco e ainda 20 metros quadrados de pinho bravo, não se havendo as chamas propagado às matas densas, casas habitadas e unidades industriais existentes nas proximidades devido à pronta atuação dos bombeiros, que ali acorreram alertados por populares atentos e que se aperceberam das colunas de fumo.

O Juiz de Instrução Criminal de Viseu, considerando fortemente indiciada a prática de três crimes de incêndio florestal, e após promoção do Ministério Público,  decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

Nesta investigação, o Ministério Público continuará a ser coadjuvado pela Polícia Judiciária - Directoria do Centro.